Revisão de benefícios – artigo 29, da Lei 8.213/91
Revisão de benefícios – artigo 29, da Lei 8.213/91
Quem recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, entre os anos de 2002 a 2009, têm direito ao recálculo do benefício e o recebimento das parcelas em atraso que não tenham sido atingidas pela prescrição.
O INSS, à época, não excluía, do cálculo, as 20% piores contribuições.
Agora de imediato o INSS promete aumentar a renda mensal dos benefícios. A bolada dos atrasados só vai sair com muita paciência. O cronograma mostra o calendário de pagamento dos atrasados durante o período de 2013 até 2022, no qual foram priorizados os requisitos “benefício ativo” + “idade” + “valor dos atrasados”. Quem é mais novo e teve o benefício cancelado ou suspenso só vai receber o dinheiro no final da lista.
A revisão é dada tanto para quem ainda recebe o benefício do INSS, como para aqueles que já tiveram o benefício cancelado ou suspenso no período da revisão.
Há possibilidade de ajuizamento de ação de revisão e cobrança para antecipação do recebimento.
É importante os segurados da Previdência refletirem alguns aspectos sobre essa revisão. Na Justiça, apesar da sua costumeira lentidão, se consegue ter acesso aos atrasados com maior rapidez. Normalmente um processo contra o INSS no Juizado (onde a tramitação é via processo digital e, portanto, bem mais rápida) costuma gastar uns 2 a 3 anos. Existem casos dessa revisão ser resolvida em 6 meses.